segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Direitos dos pacientes renais!!!!

CONHEÇA SEUS DIREITOS


Foi determinado através de lei federal que todo paciente renal crônico tem direito de realizar gratuitamente seu tratamento de diálise ou o transplante renal. Além disso, foram determinadas as condições mínimas que devem existir em um centro de diálise ou em um serviço de transplante, que permitirão o bom funcionamento e a boa qualidade do tratamento, principalmente da água. Estas mesmas leis lhe dão direito ao fornecimento de medicamentos básicos e essenciais para o tratamento de doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal, como por exemplo, medicamentos para o tratamento da anemia, (eritropoetina e ferro endovenoso), da doença nos ossos (calcitriol) e da rejeição ao transplante (ciclosporina, tacrolimus, azatioprina, micofenolato mofetil – Cellcept).

Lembre-se: é importante que você (ou alguém da sua família) procure sempre discutir com seu médico o quadro geral da sua saúde e o atendimento da Clínica onde faz a hemodiálise.

Como conseguir o auxílio doença da Previdência Social?

O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença. È preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em formulário do INSS.

O que é Auxílio doença?

É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza. Cumpridas as condições, todos os segurados têm direitos a receber auxílio-doença:

* Empregados - a partir do 16º dia consecutivo ou não de afastamento do trabalho, sendo os 15 primeiros de responsabilidade do empregador.

* Contribuintes individuais, domésticos avulsos e facultativos a partir da data em que teve início a incapacidade.

Em regra, o segurado para ter direito a esse benefício deverá comprovar ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência Social, sendo que, para algum caso previsto em lei, não é exigida a carência, ou seja, quando o segurado for acometido das seguintes doenças, que o incapacitem após ter iniciado a sua contribuição para a Previdência Social ou estar registrado como empregado:

- Tuberculose ativa, Hanseníase (lepra), Alienação mental (loucura), Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave (doença do coração), Doença de Parkinson (doença caracterizada por tremores e rigidez facial), Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), Nefropatia grave (mau Funcionamento ou insuficiência dos rins) , Estado avançado da doença de Paget (inflamação deformantes dos ossos), Síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS,Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave (doença grave do fígado).



Onde a documentação deve ser entregue?

A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência Social?.

Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.

A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia médica caso solicitado pelo INSS.

Quem tem direito ao Beneficio Assistencial (BPC)?
A) Todas as pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, pertencentes a famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, independentemente de idade,e de terem realizado contribuições para a previdência social.

B) Todas as pessoas idosas, com 67 anos ou mais, pertencentes a famílias com renda familiar per-capita inferior a l/4 do salário mínimo, independentemente de terem realizado contribuições para a previdência social.

LEI: 8213


Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO

1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


Como conseguir a isenção de Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal?

Para usufruir da isenção do Imposto de Renda de que trata o RIR/1999, art. 39, XXXIII, sobre rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, o contribuinte deve comprovar ser portador de doença grave apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto à sua fonte pagadora dos mencionados rendimentos.

Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Vale destacar, no entanto, que, caso ela reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior ao desconto do imposto na fonte, deverão ser observadas as seguintes situações:

a) o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente; e

b) o reconhecimento da fonte pagadora retroage à data de exercícios anteriores ao corrente.

Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção será válida somente durante esse período.

Esta é uma republicação da notícia vinculada no dia 15.05.2009, na qual reforçamos que a isenção de que trata do RIR/1999, art. 39, XXXIII, aplica-se somente aos rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão.

Fonte: Editorial IOB

2 comentários:

  1. quero saber se tenho direito na passagem de nova cantu pr.para curitiba para tratamento, fui transplantada recebi o rim e tenho que fzer esse trajeto sempre. tenho esse direito ou não do transporte???????

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    1. Oi Rosa, você de procurar a secretaria municipal de saúde de sua cidade e solicitar o transporte para a cidade que deseja e precisa realizar o seu tratamento.

      Estou as ordens.

      Nilton - (41) 3606-3155

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