CONHEÇA SEUS DIREITOS
Foi determinado através de lei federal que todo paciente renal crônico tem direito de realizar gratuitamente seu tratamento de diálise ou o transplante renal. Além disso, foram determinadas as condições mínimas que devem existir em um centro de diálise ou em um serviço de transplante, que permitirão o bom funcionamento e a boa qualidade do tratamento, principalmente da água. Estas mesmas leis lhe dão direito ao fornecimento de medicamentos básicos e essenciais para o tratamento de doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal, como por exemplo, medicamentos para o tratamento da anemia, (eritropoetina e ferro endovenoso), da doença nos ossos (calcitriol) e da rejeição ao transplante (ciclosporina, tacrolimus, azatioprina, micofenolato mofetil – Cellcept).
Lembre-se: é importante que você (ou alguém da sua família) procure sempre discutir com seu médico o quadro geral da sua saúde e o atendimento da Clínica onde faz a hemodiálise.
Como conseguir o auxílio doença da Previdência Social?
O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença. È preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em formulário do INSS.
O que é Auxílio doença?
É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza. Cumpridas as condições, todos os segurados têm direitos a receber auxílio-doença:
* Empregados - a partir do 16º dia consecutivo ou não de afastamento do trabalho, sendo os 15 primeiros de responsabilidade do empregador.
* Contribuintes individuais, domésticos avulsos e facultativos a partir da data em que teve início a incapacidade.
Em regra, o segurado para ter direito a esse benefício deverá comprovar ter contribuído pelo menos 12 meses para a Previdência Social, sendo que, para algum caso previsto em lei, não é exigida a carência, ou seja, quando o segurado for acometido das seguintes doenças, que o incapacitem após ter iniciado a sua contribuição para a Previdência Social ou estar registrado como empregado:
- Tuberculose ativa, Hanseníase (lepra), Alienação mental (loucura), Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave (doença do coração), Doença de Parkinson (doença caracterizada por tremores e rigidez facial), Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), Nefropatia grave (mau Funcionamento ou insuficiência dos rins) , Estado avançado da doença de Paget (inflamação deformantes dos ossos), Síndrome da deficiência imunológica adquirida-AIDS,Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave (doença grave do fígado).
Onde a documentação deve ser entregue?
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência Social?.
Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.
A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia médica caso solicitado pelo INSS.
Quem tem direito ao Beneficio Assistencial (BPC)?
A) Todas as pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, pertencentes a famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, independentemente de idade,e de terem realizado contribuições para a previdência social.
B) Todas as pessoas idosas, com 67 anos ou mais, pertencentes a famílias com renda familiar per-capita inferior a l/4 do salário mínimo, independentemente de terem realizado contribuições para a previdência social.
LEI: 8213
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como conseguir a isenção de Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal?
Para usufruir da isenção do Imposto de Renda de que trata o RIR/1999, art. 39, XXXIII, sobre rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, o contribuinte deve comprovar ser portador de doença grave apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto à sua fonte pagadora dos mencionados rendimentos.
Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Vale destacar, no entanto, que, caso ela reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior ao desconto do imposto na fonte, deverão ser observadas as seguintes situações:
a) o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente; e
b) o reconhecimento da fonte pagadora retroage à data de exercícios anteriores ao corrente.
Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção será válida somente durante esse período.
Esta é uma republicação da notícia vinculada no dia 15.05.2009, na qual reforçamos que a isenção de que trata do RIR/1999, art. 39, XXXIII, aplica-se somente aos rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão.
Fonte: Editorial IOB
quero saber se tenho direito na passagem de nova cantu pr.para curitiba para tratamento, fui transplantada recebi o rim e tenho que fzer esse trajeto sempre. tenho esse direito ou não do transporte???????
ResponderExcluirOi Rosa, você de procurar a secretaria municipal de saúde de sua cidade e solicitar o transporte para a cidade que deseja e precisa realizar o seu tratamento.
ExcluirEstou as ordens.
Nilton - (41) 3606-3155